Decreto com Numeração Especial nº 521, de 03/07/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$151.565.748,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$151.565.748,00 (cento e cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.035.566,40 (cinquenta milhões trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$1.550.181,60 (um milhão quinhentos e cinquenta mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos);

III – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos Constitucionalmente Vinculados a Educação, no valor de R$99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 521, de 3 de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 083)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1

754.571,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.080-0001-3191-0-10.1

600.000,00

1261.12361162-2.081-0001-3191-0-10.1

17.000.000,00

1261.12362162-2.086-0001-3191-0-10.1

10.000.000,00

1261.12362162-2.090-0001-3191-0-10.1

33.000.000,00

1261.12362162-2.093-0001-3191-0-10.1

800.000,00

1261.12363162-2.094-0001-3191-0-10.1

800.000,00

1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1

100.000,00

1261.12366162-2.082-0001-3191-0-10.1

900.000,00

1261.12366162-2.088-0001-3191-0-10.1

2.500.000,00

1261.12367162-2.083-0001-3191-0-10.1

12.000.000,00

1261.12367162-2.089-0001-3191-0-10.1

6.500.000,00

1261.12368162-2.096-0001-3191-0-10.1

800.000,00

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1

5.000.000,00

1261.12368162-2.097-0001-3191-0-10.1

4.500.000,00

1261.12368162-2.098-0001-3191-0-10.1

4.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-4440-0-15.1

623.700,00

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-09.1

2.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

22.302,39

1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7

161.622,40

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.7

3.012.508,01

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7

6.187.019,67

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.7

260.369,53

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

400.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-10.1

6.350.633,40

1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1

15.584.400,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

440,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1

5.000.000,00

2101.18122705-2.417-0001-3191-0-72.1

1.500.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392102-4.172-0001-3390-1-59.2

7.150.000,00

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.396.560,00

2181.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

153.621,60

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1

980.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1

50.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1

118.000,00

3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1

360.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

151.565.748,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1

6.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1

3.643.822,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-1.054-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

2.256.271,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

21.935.473,40

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1

7.150.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

50.035.566,40