Decreto com Numeração Especial nº 521, de 30/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 30 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.833.493,04 m e E=330.236,87; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 162º17'19'' e distância de 7,53 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.833.485,87 m e E=330.239,16 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 254º19'31'' e distância de 245,15 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.833.419,64 m e E=330.003,13 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 172º34'40'' e distância de 187,04 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.833.234,17 m e E=330.027,29 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 261º21'24'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.833.233,04 m e E=330.019,87 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 260º59'37'' e distância de 7,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.833.231,86 m e E=330.012,45 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 352º34'47'' e distância de 194,10 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.833.424,34 m e E=329.987,39 m; deste, segue confrontando com A-Faixa de Domínio BR 262; segue com azimute de 074º12'04'' e distância de 21,38 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.833.430,16 m e E=330.007,96 m; deste, segue confrontando com A-Faixa de Domínio BR 262; segue com azimute de 072º37'06'' e distância de 207,28 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.833.492,08 m e E=330.205,77 m; sem confrontante; segue com azimute de 074º19'31'' e distância de 30,26 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.833.500,26 m e E=330.234,90 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 164º43'56'' e distância de 7,48 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.833.500,26 m e E=330.234,90 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5910.8409 m².