Decreto com Numeração Especial nº 521, de 14/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Leme do Prado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leme do Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Leme do Prado, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Leme do Prado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leme do Prado.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 14 de dezembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.110.571,354 e E=745.772,523; deste segue confrontando com P2-Américo Antônio Barroso com azimute de 237°57'10" e distância de 17,48 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.110.562,076 e E=745.757,703; deste segue com azimute de 297°02'05" e distância de 185,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.110.646,432 e E=745.592,392; deste segue com azimute de 300°24'40" e distância de 53,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.110.673,544 e E=745.546,202; deste segue com azimute de 30°24'40" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.110.686,480 e E=745.553,795; deste segue com azimute de 120°24'40" e distância de 53,12 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.110.659,592 e E=745.599,604; deste segue com azimute de 117°02'05" e distância de 194,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.110.571,354 e E=745.772,523, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.647,98 m²;

II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.110.518,248 e E=745.906,972; deste segue com azimute de 195°15'18" e distância de 15,00 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.110.503,776 e E=745.903,025; deste segue com azimute de 285°15'18" e distância de 69,18 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.110.521,980 e E=745.836,279; deste segue com azimute de 297°02'05" e distância de 88,22 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.110.562,076 e E=745.757,703; deste segue confrontando com P1-Américo Antônio Barroso com azimute de 57°57'10" e distância de 17,48 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.110.571,354 e E=745.772,523; deste segue com azimute de 117°02'05" e distância de 77,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.110.536,044 e E=745.841,718; deste segue com azimute de 105°15'18" e distância de 67,64 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.110.518,248 e E=745.906,972, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.270,40 m².