Decreto com Numeração Especial nº 521, de 15/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 15 de outubro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo-se de uma rede Cemig existente com um ângulo de 22°31’ à direita, na coordenada UTM E 411.813 – N 7.527.861, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 645 m até chegar à coordenada UTM E 411.169 – N 7.527.899, vira-se à esquerda com um ângulo de 19°57’, segue-se por uma linha reta a uma distância de 88 m, até chegar na coordenada UTM E 411.085 – N 7.527.873, vira-se à esquerda com um ângulo de 13°58’, segue-se em linha reta por uma distância de 50 m, até chegar na coordenada UTM E 411.042 – N 7.527.847, vira-se à esquerda com um ângulo de 23°54’, segue-se em linha reta por uma distância de 25 m, até chegar na coordenada UTM E 411.025 – N 7.527.827, tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa com a propriedade de Pedro Mendes Santos. O caminhamento embargado totaliza 808 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 12.120 m² de ocupação;

II – partindo-se de um transformador existente na propriedade de Narciso Aparecido da Silva com um ângulo de 90° à esquerda, na coordenada UTM E 398.290 – N 7.545.642, inicia-se o trecho embargado, segue-se em linha reta por uma distância de 23 m até chegar em uma estrada, na coordenada E 398.314 – N 7.545.641, ponto sem necessidade de servidão, até a propriedade da Sra. Zélia Ferreira, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 23 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 345 m² de ocupação;

III – partindo-se de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Antônio Ribeiro, na coordenada UTM 401348.7544468, inicia-se o trecho embargado, segue-se 77 m em linha reta até a cerca de divisa na coordenada UTM 401278.7544501. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 77 m. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 77 m, totalizando uma área de ocupação de 1.155 m².