Decreto com Numeração Especial nº 52, de 23/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 52, de 23 de fevereiro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 363282:7949518, segue em linha reta por uma distância de 91 m até o ponto da coordenada UTM 363323:7949437, daí vira a esquerda com ângulo de 75°59’, e segue em linha reta passando por 02 cercas de arame 05 fios lisos, por uma distância de 233 m até o ponto da coordenada UTM 363540:7949521, daí vira a esquerda 96°20’E, segue em linha reta por uma distância de 61 m até o ponto de coordenada UTM 363520:7949579, daí vira a esquerda 38°01’, segue em linha reta por uma distância de 103 m chega‐se até o ponto de coordenada UTM 363362:7949685, compreendendo a distância total de 488 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.320 m².