Decreto com Numeração Especial nº 52, de 22/01/2013

Texto Original

Renova o reconhecimento dos Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ministrados pelo Centro de Educação Tecnológica da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 962, de 31 de outubro de 2012, homologado pelo Secretário Adjunto de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento dos Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ministrados pelo Centro de Educação Tecnológica da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira