Decreto com Numeração Especial nº 519, de 30/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Sapucaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 519, de 30 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.578.836,000 m e E= 432.612,000 m; deste, segue confrontando com Renato Vieira de Paiva com azimute de 106°23'22" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.578.833,884 m e E= 432.619,195 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 196°23'22" e distância de 20,81 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.578.813,921 m e E= 432.613,324 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 241°08'39" e distância de 42,98 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.578.793,177 m e E= 432.575,677 m; deste, segue confrontando com P02 – João Benedito Azevedo com azimute de 290°11'00" e distância de 19,86 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.578.800,031 m e E= 432.557,034 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 61°08'39" e distância de 49,83 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.578.824,079 m e E= 432.600,676 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 16°23'22" e distância de 14,63 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.578.838,116 m e E= 432.604,805 m; deste, segue confrontando com Renato Vieira de Paiva com azimute de 106°23'22" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.578.836,000 m e E= 432.612,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 961,90 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.578.796,604 m e E= 432.566,355 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 110°11'00" e distância de 9,93 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.578.793,177 m e E= 432.575,677 m; deste, segue confrontando com P02 – João Benedito Azevedo com azimute de 241°08'39" e distância de 71,99 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.578.758,431 m e E= 432.512,620 m; deste, segue confrontando com João Benedito Azevedo; segue com azimute de 331°08'39" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.578.771,569 m e E= 432.505,380 m; deste, segue confrontando com P02 – João Benedito Azevedo com azimute de 61°08'39" e distância de 58,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.578.800,031 m e E= 432.557,034 m; deste, segue confrontando com P01 – Renato Vieira de Paiva com azimute de 110°11'00" e distância de 9,93 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.578.796,604 m e E= 432.566,355 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 982,29 m².