Decreto com Numeração Especial nº 518, de 01/07/2025

Texto Original

Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$2.685.856,95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025.

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 518, de 1º de julho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 001)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1

1.687.200,00

1301.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1

694.493,31

1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7

304.163,64

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.685.856,95

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

2471.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1

1.687.200,00

2471.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1

694.493,31

2471.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7

304.163,64

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.685.856,95