Decreto com Numeração Especial nº 518, de 01/07/2025
Texto Original
Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$2.685.856,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025.
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 518, de 1º de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS |
|
1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
1.687.200,00 |
1301.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1 |
694.493,31 |
1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 |
304.163,64 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.685.856,95 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS |
|
2471.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
1.687.200,00 |
2471.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1 |
694.493,31 |
2471.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 |
304.163,64 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.685.856,95 |