Decreto com Numeração Especial nº 518, de 30/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 518, de 30 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia-se no poste 07 de coordenadas 628472:7562757 com ângulo 0º, segue por uma distância de 42 m, chega-se ao poste 0 de coordenadas 628504:7562730. Partindo-se do poste 0 com um ângulo de 30º à esquerda, por uma distância de 139 m, chega-se até o poste 1 de coordenadas 628648:7562707. Partindo do poste 1, com um ângulo de 64º à esquerda, segue por uma distância de 84 m, chega-se ao poste 2 de coordenadas 628696:7562775. Partindo do poste 2, com um ângulo 0º, segue-se por uma distância de 59 m até o poste 3 de coordenadas 628730:752824. Partindo do poste 3, com um ângulo de 69º à direita, segue-se por uma distância de 74 m até a divisa de coordenadas 628801:7562806, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 398 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.970 m².