Decreto com Numeração Especial nº 518, de 15/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ilicínea, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 518, de 15 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Donizeti, com um ângulo de 110° D, na coordenada UTM 419.801:7678.899, inicia-se o trecho embargado, seguindo 240 m em linha reta até uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 419.996:7678.758. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento é de 240 m totalizando uma área de 3.600,00 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Carlos Roberto Piva, com um ângulo de 27°14’ à esquerda, na coordenada UTM E 427.365 – N 7.679.599, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada E 427.352 – N 7.679.589, tendo como referência neste ponto uma estrada. A partir deste ponto, a rede seguirá em linha reta por 19 m, passando por algumas árvores até um riacho que marca o ponto de divisa com a propriedade de Eugenio Piva, findando o trecho embargado na coordenada E 427.338 – N 7.679.579. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento é de 33 m, totalizando uma área de 492,00 m² de ocupação.