Decreto com Numeração Especial nº 517, de 23/07/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$396.619,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 517, de 23 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 097)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-95.1

58.492,85

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-95.1

1.315,57

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1

336.810,63

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

396.619,05

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 517, de 23 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 097)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

PMMG

1251

Ressarcimentos Vallourec

N/A

9245981

Ressarcimentos Vallourec

R$ 58.492,85

-

Suplementação por saldo financeiro

CBMMG

1401

Ressarcimentos Vallourec

N/A

9245981

Ressarcimentos Vallourec

R$ 1.315,57

-

Suplementação por saldo financeiro

IGAM

2241

Vale - Pré Acordo

N/A

9249104

Vale - Ressarcimento de gastos

R$ 336.810,63

-

Suplementação por saldo financeiro