Decreto com Numeração Especial nº 517, de 29/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 517, de 29 de agosto de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 348617:7927015, segue uma linha reta por uma distância de 24 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 348594:7927010 com ângulo de 66° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 145 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 348565:7926868, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 169 m de comprimento. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.535 m² de área de ocupação;

II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 348565:7926868, segue uma linha reta por uma distância de 117 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 348542:7926753, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 117 m de comprimento. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.755 m² de área de ocupação.