Decreto com Numeração Especial nº 517, de 07/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 517, de 7 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 342985:7937538, segue em linha reta por uma distância de 126 m e chega‐se em um ângulo de 96°04” à direita na coordenada UTM 343083:7937458, segue em linha reta por uma distância de 115 m e chega‐se em um ângulo de 23°14” à direita na coordenada UTM 343002:7937377, segue em linha reta por uma distância de 334 m e chega‐se em um ângulo de 20°16” à direita na coordenada UTM 342694:7937257, segue em linha reta por uma distância de 101 m e chega‐se em um ângulo de 60°03” à esquerda na coordenada UTM 342593:7937249, segue em linha reta por uma distância de 1 m e chega-se a uma cerca de 5 fios lisos, que faz divisa da propriedade na coordenada UTM 342592:7937245, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 677 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 10.155 m² de ocupação.