Decreto com Numeração Especial nº 516, de 01/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Setubinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 1º de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. José Nilo Lopes na coordenada 801735:8051586, área rural do Município de Setubinha, percorre-se em linha reta por 121 m até a coordenada 801682:8051482, vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta por 90 m até a coordenada 801636:8051407, vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta por 50 m até a coordenada 801603:8051364, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 261 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 3.915 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do espólio de Antonio de Souza Camargo e outros na coordenada 801743:8051610, área rural do Município de Setubinha, percorre-se em linha reta por 25 m até a coordenada 801735:8051586, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 25 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 375 m².