Decreto com Numeração Especial nº 516, de 27/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Jequeri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jequeri, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 27 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia-se no poste 22 de coordenadas 739470:7743094, com ângulo 101º à direita, segue por uma distância de 30 m até o poste 23 de coordenadas 739480:7743122, com ângulo 0º, segue por uma distância de 66 m até o poste 24 de coordenadas 739502:7743185, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 96 m. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 1.440 m².