Decreto com Numeração Especial nº 516, de 10/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 10 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, o embargante, CPF: 004.811.146/53, na coordenada UTM 23k E 198.316 N 7816.194, inicia-se o trecho embargado, seguindo 226 m até a coordenada UTM 23k E 198.525 N 7816.279 no primeiro trecho de desembargo para extensão da Rede de Distribuição Rural – RDR; o segundo trecho se inicia na coordenada UTM 23k E 198.525 N 7816.279 seguindo 308 m até a coordenada UTM 23k E 198.563 N 7816.585; o terceiro trecho se inicia na coordenada UTM 23k E 198.563 N 7816.585 seguindo 144 m até a coordenada UTM 23k E 198.601 N 7816.724; o quarto trecho se inicia na coordenada UTM 23k E 198.542 N 7816.403 seguindo 74 m até a coordenada UTM 23k E 198.615 N 7816.390 onde o caminhamento da RDR a ser construída tem seu fim. O caminhamento da rede elétrica, somados os quatro trechos totaliza uma distância de 752 m nas terras do embargante. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 752 m, totalizando uma área de ocupação de 11.280 m².