Decreto com Numeração Especial nº 516, de 15/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra da Saudade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra da Saudade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Serra da Saudade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra da Saudade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra da Saudade.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 15 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 409159-7855955 e segue 82 m até a coordenada 409203-7855886, vira 19° à direita e segue 115 m até a coordenada 409231-7855776, vira 44° à direita e segue 93 m até a coordenada 409187-7855694, vira 42° à esquerda e segue 151 m até a coordenada 409220-7855547, vira 58° à esquerda e segue 260 m até a coordenada 409472-7855430, vira 8,5° à direita e segue 164 m até a coordenada 409606-7855335, vira 21° à esquerda e segue 190 m até a coordenada 409789-7855288, vira 52° à direita e segue 151 m até a coordenada 409852-7855151, vira 81° à direita e segue 372 m até a coordenada 409543-7854943, vira 18° à direita e segue 135 m até a coordenada 409408-7854906 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 1.712 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 25.680 m².