Decreto com Numeração Especial nº 515, de 06/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Turmalina, de 138 – 13,8 kV, no Município de Turmalina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Turmalina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Turmalina, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 515, de 6 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do- terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do vértice M4, de coordenadas E 744.515,9468 e N 8.085.585,8441, perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 67°41'30", atingindo o vértice M5, distanciado 10,1770 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 744.525,3621 e N 8.085.589,7072, o caminhamento toma o azimute de 147°41'30" atingindo o vértice M6, distanciado 8,8023 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 744.528,7033 e N 8.085.581,5637, o caminhamento toma o azimute de 67°41'30" atingindo o vértice M7, distanciado 61,5991 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 744.585,6920 e N 8.085.604,9463, o caminhamento toma o azimute de 157°41'30" atingindo o vértice M8, distanciado 36,5991 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 744.599,5848e N 8.085.571,0865, o caminhamento toma o azimute de 247°41'30" atingindo o vértice M9, distanciado 61,5991 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 744.542,5961 e N 8.085.547,7039, o caminhamento toma o azimute de 337°41’30" atingindo o vértice M10, distanciado 2,0100 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 744.541,8331 e N 8.085.549,5635, o caminhamento toma o azimute de 247°41’30" atingindo o vértice M11, distanciado 68,5218 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 744.478,4399 e N 8.085.523,5531, o caminhamento toma o azimute de 43°42’35" atingindo o vértice M12, distanciado 8,2215 m do vértice M11, atingindo uma área 3.850,2602 m².