Decreto com Numeração Especial nº 514, de 27/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.789,000 m e E= 510.670,000 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 147°41'34" e distância de 10 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.780,548 m e E= 510.675,345 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 237°41'34" e distância de 160,91 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.694,548 m e E= 510.539,345 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 327°41'34" e distância de 17,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 357°31'52" e distância de 2,56 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.115.712,133 m e E= 510.529,733 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 8,64 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.115.716,750 m e E= 510.537,033 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 86°36'40" e distância de 22,92 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.115.718,105 m e E= 510.559,912 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 46°16'07" e distância de 40,03 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.115.745,776 m e E= 510.588,837 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 332°47'29" e distância de 3,18 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.115.748,592 m e E= 510.587,389 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 91,42 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.115.797,452 m e E= 510.664,655 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 147°41'34" e distância de 10 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.789,000 m e E= 510.670,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.825,87 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.721,883 m e E= 510.563,862 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 226°16'07" e distância de 5,47 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.718,105 m e E= 510.559,912 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 266°36'40" e distância de 22,92 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.716,750 m e E= 510.537,033 m; deste segue confrontando com P02 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 59,58 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.115.748,592 m e E= 510.587,389 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 152°47'29" e distância de 3,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.115.745,776 m e E= 510.588,837 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 226°16'07" e distância de 34,56 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.721,883 m e E= 510.563,862 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 390,91 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 327°41'34" e distância de 2,22 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.115.711,452 m e E= 510.528,655 m; deste segue confrontando com P02.1 – Adriano Pinto Coelho e outros; segue com azimute de 57°41'34" e distância de 1,27 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.115.712,133 m e E= 510.529,733 m; deste segue confrontando com P01 – Eliésio Carlos Rodrigues; segue com azimute de 177°31'52" e distância de 2,56 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.115.709,573 m e E= 510.529,843 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1,42 m².