Decreto com Numeração Especial nº 514, de 09/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Carmo da Mata 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Carmo da Mata 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 9 de dezembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 515.509,8157 e N 7.725.965,5347, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 177°54'41", atingindo o vértice M5, distanciado 82,050 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 515.512,8059 e N 7.725.883,5394, o caminhamento toma o azimute de 267°54'41" atingindo o vértice M6, distanciado 40,150 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 515.472,6826 e N 7.725.882,0762, o caminhamento toma o azimute de 357°54'41" atingindo o vértice M7, distanciado 78,699 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 515.469,8145 e N 7.725.960,7230, o caminhamento toma o azimute de 325°41'15" atingindo o vértice M8, distanciado 16,870 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 515.460,3045 e N 7.725.974,6575, o caminhamento toma o azimute de 100°26'24" atingindo o vértice M4, distanciado 50,345 m do vértice M08, atingindo uma área de 3.528,61 m².