Decreto com Numeração Especial nº 513, de 30/06/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 513, de 30 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 321989:7888182, segue em linha reta por uma distância de 65 m e chega a um ângulo de 12° à direita na coordenada UTM 23K 321946:7888170; daí, segue em linha reta por uma distância de 15 m e chega a um ângulo de 26° à esquerda na coordenada UTM 23K321962:7888170; daí segue em linha reta por uma distância de 28 m até a coordenada UTM 23K 321989:7888182, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 108 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.620 m² de ocupação.