Decreto com Numeração Especial nº 513, de 15/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cruzília, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzília.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 513, de 15 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de José de Carvalho Júnior, com um ângulo de 113° D, na coordenada UTM 516.404:7589.043, seguindo 10 m em linha reta até a divisa, coordenada UTM 516.407:7589.033, compreendendo a distância total de 10 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 150 m².