Decreto com Numeração Especial nº 512, de 15/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com larguras de 15 m e 30 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 512, de 15 de outubro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada 467460:7928488 e segue 224 m até a coordenada 467677:7928427, aonde vira 42° e segue 181 m até a coordenada 467769:7928276, aonde vira 115° à esquerda e segue 50 m até a coordenada 467794:7928312, aonde vira 20° à direita e segue 205 m até a coordenada 467956:7928429, aonde vira 5° à direita e segue 80 m até a coordenada 468018:7928468, aonde vira 12° à direita e segue 110 m até a coordenada 468118:7928505, aonde vira 49° à esquerda e segue 65 m até a coordenada 468140:7928559, aonde vira 22° à direita e segue 40 m até a coordenada 468166:7928586, aonde vira 30° à direita e segue 50 m até a coordenada 468209:7928600, aonde vira 40° à direita e segue 40 m até a coordenada 468241:7928588, aonde vira 7° à direita e segue 80 m até a coordenada 468305:7928554, aonde vira 19° à esquerda e segue 70 m até a coordenada 468370:7928542, aonde vira 15° à esquerda e segue 75 m até a coordenada 468439:7928547, aonde vira 7° à direita e segue 70 m até a coordenada 468503:7928545, aonde vira 13° à esquerda e segue 80 m até a coordenada 468573:7928558, aonde vira 11° à esquerda e segue 15 m até a coordenada 468588:7928564, aonde vira 12° à direita e segue 70 m até a coordenada 468649:7928574, aonde vira 27° à direita e segue 30 m até a coordenada 468673:7928587, aonde vira 48° à direita e segue 90 m até a coordenada 468709:7928491, aonde vira 31° à esquerda e segue 15 m até a coordenada 468718:7928485, aonde vira 14° à esquerda e segue 60 m até a coordenada 468770:7928466, aonde vira 11° à direita e segue 35 m até a coordenada 468795:7928451, aonde vira 13° à direita e segue 65 m até a coordenada 468838:7928410, aonde vira 36° à esquerda e segue 235 m até a coordenada 469059:7928378, aonde vira 7° à direita e segue 35 m até a coordenada 469086:7928371, aonde vira 35° à direita e segue 50 m até a coordenada 469115:7928338, aonde vira 44° à direita e segue 90 m até a coordenada 469113:7928258, aonde vira 88° à esquerda e segue 35 m até a coordenada 469139:7928256, aonde vira 52° à esquerda e segue 115 m até a coordenada 469210:7928335, aonde vira 10° à direita e segue 110 m até a coordenada 469292:7928399, aonde vira 17° à direita e segue 65 m até a coordenada 469348:7928420, aonde vira 42° à esquerda e segue 65 m até a coordenada 469370:7928462, aonde vira 56° à direita e segue 45 m até a coordenada 469410:7928467, aonde vira 11° à esquerda e segue 125 m até a coordenada 469520:7928502, aonde vira 19° à esquerda e segue 60 m até a coordenada 469562:7928533, aonde vira 5° à esquerda e segue 80 m até a coordenada 469617:7928582, aonde vira 14° à esquerda e segue 80 m até a coordenada 467655:7928638, aonde vira 9° à direita e segue 145 m até a coordenada 469745:7928733, aonde vira 14° à esquerda e segue 70 m até a coordenada 469774:7928785, aonde vira 11° à esquerda e segue 110 m até a coordenada 469807:7928883, aonde vira 75° à esquerda e segue 90 m até a coordenada 469739:7928930, aonde vira 7° à esquerda e segue 165 m até a coordenada 469601:7929002, aonde vira 6° à esquerda e segue 100 m até a coordenada 469521:7929034, aonde vira 19° à esquerda e segue 135 m até a coordenada 469393:7929041, aonde vira 6° à esquerda e segue 180 m até a coordenada 469232:7929045, compreendendo uma distância de 181 m de comprimento por 30 m de largura e uma distância de 3.804 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área total de 62.490 m²;

II – inicia-se na coordenada 469262:7929332 e segue 50 m até a coordenada 469307:7929318, aonde vira 14° à direita e segue 102 m até a coordenada 469409:7929264, aonde vira 2° à direita e segue 200 m até a coordenada 469577:7929167, aonde vira 94° à esquerda e segue 402 m até a coordenada 469758:7929523, aonde vira 3° à esquerda e segue 128 m até a coordenada 469802:7929629, aonde se finaliza a área embargada, compreendendo uma distância de 882 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 13.230 m²;

III – inicia-se na coordenada 469282:7927721 e segue 265 m até a coordenada 469494:7927846, aonde vira 50° à esquerda e segue 148 m até a coordenada 469532:7927987, aonde vira 14° à direita e segue 92 m até a coordenada 469575:7928067, aonde vira 7° à esquerda e segue 80 m até a coordenada 469601:7928134, aonde vira 16° à direita e segue 120 m até a coordenada 469675:7928230, aonde vira 17° à esquerda e segue 102 m até a coordenada 469710:7928321, aonde vira 2° à esquerda e segue 90 m até a coordenada 469740:7928407, aonde vira 50° à direita e segue 84 m até a coordenada 469819:7928438, aonde vira 11° à direita e segue 116 m até a coordenada 469927:7928458, aonde vira 10° à esquerda e segue 60 m até a coordenada 469974:7928476, aonde vira 21° à direita e segue 90 m até a coordenada 470054:7928476, aonde vira 5° à direita e segue 100 m até a coordenada 470151:7928467, aonde vira 2° à esquerda e segue 70 m até a coordenada 470209:7928464, aonde vira 7° à direita e segue 166 m até a coordenada 470370:7928436, aonde vira 13° à direita e segue 42 m até a coordenada 470368:7928432, aonde se finaliza a área embargada, compreendendo uma distância de 1.625 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 24.375 m²;

IV – inicia na coordenada 469282:7927721 e segue 195 m até a coordenada 469312:7927550, aonde vira 7° à direita e segue 155 m até a coordenada 469328:7927407, aonde vira 1° à esquerda e segue 160 m até a coordenada 469343:7927260, aonde vira 5° à direita e segue 110 m até a coordenada 469345:7927159, aonde vira 1° à direita e segue 130 m até a coordenada 469347:7927042, aonde vira 25° à esquerda e segue 120 m até a coordenada 469388:7926941, aonde vira 23° à direita e segue 195 m até a coordenada 469385:7926761, aonde vira 14° à direita e segue 100 m até a coordenada 469361:7926674, aonde vira 8° à esquerda e segue 212 m até a coordenada 469333:7926469, aonde vira 9° à direita e segue 70 m até a coordenada 469317:7926414, aonde vira 10° à direita e segue 45 m até a coordenada 469309:7926372, aonde se finaliza a área embargada, compreendendo uma distância de 1.492 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 22.380 m²;

V – inicia-se na coordenada 469210:7926095 e segue 90 m até a coordenada 469292:7926057, aonde vira 5° à direita e segue 70 m até a coordenada 469342:7926018, aonde vira 24° à esquerda e segue 65 m até a coordenada 469398:7926003, aonde vira 20° à esquerda e segue 75 m até a coordenada 469470:7926009, aonde vira 20° à direita e segue 150 m até a coordenada 469618:7925970, aonde vira 13° à direita e segue 60 m até a coordenada 469669:7925943, aonde vira 11° à direita e segue 60 m até a coordenada 469711:7925909, aonde vira 25° à direita e segue 75 m até a coordenada 469743:7925849, aonde vira 5° à esquerda e segue 26 m até a coordenada 469754:7925831, aonde vira 15° à esquerda e segue 35 m até a coordenada 469776:7925810, aonde vira 50° à esquerda e segue 60 m até a coordenada 469825:7925815, aonde vira 12° à esquerda e segue 136 m até a coordenada 469947:7925853, aonde vira 28° à direita e segue 214 m até a coordenada 470171:7925810, aonde vira 4° à esquerda e segue 85 m até a coordenada 470247:7925800, aonde vira 4° à esquerda e segue 178 m até a coordenada 470419:7925790, aonde vira 2° à direita e segue 124 m até a coordenada 470540:7925781, aonde vira 9° à direita e segue 160 m até a coordenada 470693:7925744, aonde vira 5° à direita e segue 204 m até a coordenada 470888:7925679, aonde vira 2° à direita e segue 65 m até a coordenada 470925:7925659, aonde se finaliza a área embargada, compreendendo uma distância de 1.932 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 28.980 m².