Decreto com Numeração Especial nº 511, de 07/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova União, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 7 de dezembro de 2021)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Miguel Perpetuo de Oliveira na coordenada 648397:7821682, área rural do Município de Nova União, percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 648355:7821703, onde vira-se 25° à esquerda e percorre-se em linha reta 52 m até a coordenada 648303:7821704, onde vira-se 52° à esquerda percorre-se 65 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Miguel Perpetuo de Oliveira com o Sr. Leonardo Marques da Silva na coordenada 648264:782161, compreendendo a distância total de 164 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.460 m².