Decreto com Numeração Especial nº 511, de 05/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 5 de novembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo da propriedade de Afife Fares Marcussi, no ponto de coordenada UTM 22K 803.081/7863.955 em um poste existente a ser substituído; segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 131 m até chegar no ponto onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 114 m até chegar no ponto onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 122 m até chegar no ponto onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 107 m até chegar no ponto de coordenada UTM 22K 802.907/7864.398 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 90º a direita por uma distância de 11,5m até chegar ao limite da faixa do DNIT, concluindo assim o trecho em embargo, perfazendo uma área total de 7.282,50 m².