Decreto com Numeração Especial nº 511, de 01/08/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., no valor de R$37.107.593,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.107.593,00 (trinta e sete milhões cento e sete mil quinhentos e noventa e três reais) em favor Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., na ação Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.721.6009.

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos próprios provenientes da incorporação ao capital social do Banco, do resultado líquido do exercício anterior, configurado como superávit financeiro do exercício de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima