Decreto com Numeração Especial nº 51, de 20/01/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Fé de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 51, de 20 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.137.561,00 m e E=457.127,00 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 175º25'34'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.137.553,52 m e E=457.127,60 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 265º25'34'' e distância de 149,36 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.137.541,61 m e E=456.978,71 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 248º29'55'' e distância de 67,88 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.137.516,73 m e E=456.915,55 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 219º32'56'' e distância de 1777,85 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.136.145,86 m e E=455.783,53 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 315º06'53'' e distância de 4,40 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.136.148,98 m e E=455.780,43 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas; segue com azimute de 003º17'01'' e distância de 10,04 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.136.159,00 m e E=455.781,00 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas; segue com azimute de 351º38'23'' e distância de 1,14 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.136.160,13 m e E=455.780,83 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas; segue com azimute de 039º36'41'' e distância de 1782,89 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.137.533,65 m e E=456.917,56 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 068º29'55'' e distância de 62,04 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.137.556,39 m e E=456.975,29 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 085º25'34'' e distância de 151,60 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.137.568,48 m e E=457.126,40 m; deste, segue confrontando com P01-Gerdau Aços Longos; segue com azimute de 175º25'34'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.137.561,00 m e E=457.127,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21404.7535 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.137.530,91 m e E=456.910,62 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas; segue com azimute de 219º35'42'' e distância de 1773,57 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.136.164,26 m e E=455.780,23 m; deste, segue confrontando com P02-Ferraz Florestal Eireli; segue com azimute de 351º38'23'' e distância de 3,43 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.136.167,65 m e E=455.779,73 m; deste, segue confrontando com P02-Ferraz Florestal Eireli; segue com azimute de 129º32'56'' e distância de 1,80 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.136.166,50 m e E=455.781,12 m; deste, segue confrontando com P02-Ferraz Florestal Eireli; segue com azimute de 039º32'56'' e distância de 1767,35 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.137.529,27 m e E=456.906,45 m; deste, segue confrontando com P02-Ferraz Florestal Eireli; segue com azimute de 068º29’55’’ e distância de 4,49 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.137.530,91 m e E=456.910,62 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2581.1889 m².