Decreto com Numeração Especial nº 509, de 05/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Itinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itinga, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Itinga pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 509, de 5 de novembro de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – Áreas de Pleno Domínio:

a) área de terreno com a medida de 247,17 m², situada no Município de Itinga, necessária à implantação de Reservatório, de propriedade presumida de Josaphap Verciane Gusmão, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com remanescente de Josaphap Verciane Gusmão, deste segue até o ponto V2 , com azimute de 19°39’41” e distância de 7,807 m; deste segue até o ponto V3, com azimute de 113°37’15” e distância de 16,162 m; deste segue até o ponto V4 , com azimute de 198°13’46” e distância de 14,551 m; deste segue até o ponto V5, com azimute de 289°14’25” e distância de 16,487 m; deste segue até o ponto V6, com azimute de 19°39’41” e distância de 2,977 m; agora confrontando com área do canal de água 02; deste segue até o ponto V1, com azimute de 19°39’41” e distância de 5,000 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 247,17 m² (duzentos e quarenta e sete metros e dezessete decímetros quadrados). CBI 3400.3273;

b) área de terreno com a medida de 422,58 m², situada no Município de Itinga, necessária à implantação do Canal 02, de propriedade presumida de Josaphap Verciane Gusmão, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com remanescente de Josaphap Verciane Gusmão, deste segue até o ponto V2, com azimute de 126°32’23” e distância de 15,714 m; deste segue até o ponto V3, com azimute de 109°30’45” e distância de 68,117 m; agora confrontando com área do Reservatório; deste segue até o ponto V4, com azimute de 199°31’01” e distância de 5,012 m; agora confrontando com remanescente de Josaphap Verciane Gusmão; deste segue até o ponto V5, com azimute de 289°31’37” e distância de 68,882 m; deste segue até o ponto V6, com azimute de 306°32’23” e distância de 16,225 m; agora confrontando com área do canal de água 01; deste segue até o ponto V1, com azimute de 34°01’29” e distância de 5,005 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 422,58 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). CBI 3400.3272;

c) área de terreno com a medida de 2.068,46 m², situada no Município de Itinga, necessária à implantação do Canal 01, de propriedade presumida de Dimas Soares Jardim, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com remanescente de Dimas Soares Jardim, deste segue até o ponto V2, com azimute de 82°36’11” e distância de 14,492 m; deste segue até o ponto V3, com azimute de 93°42’28” e distância de 40,076 m; deste segue até o ponto V4, com azimute de 98°01’09” e distância de 37,095 m; deste segue até o ponto V5, com azimute de 100°45’33” e distância de 19,253 m; deste segue até o ponto V6, com azimute de 111°38’16” e distância de 34,108 m; deste segue até o ponto V7, com azimute de 129°54’04” e distância de 25,575 m; deste segue até o ponto V8, com azimute de 131°47’25” e distância de 43,800 m; deste segue até o ponto V9, com azimute de 137°25’38” e distância de 30,328 m; deste segue até o ponto V10, com azimute de 142°23’50” e distância de 9,957 m; deste segue até o ponto V11, com azimute de 146°17’02” e distância de 24,529 m; deste segue até o ponto V12, com azimute de 112°06’12” e distância de 39,773 m; deste segue até o ponto V13, com azimute de 116°31’26” e distância de 30,630 m; deste segue até o ponto V14, com azimute de 124°38’00” e distância de 33,388 m; deste segue até o ponto V15, com azimute de 126°32’23” e distância de 12,745 m; agora confrontando com área do Canal 02; deste segue até o ponto V16, com azimute de 214°01’29” e distância de 5,005 m; agora confrontando com remanescente de Dimas Soares Jardim; deste segue até o ponto V17, com azimute de 306°32’23” e distância de 12,881 m; deste segue até o ponto V18, com azimute de 304°38’00” e distância de 32,950 m; deste segue até o ponto V19, com azimute de 296°31’26” e distância de 30,014 m; deste segue até o ponto V20, com azimute de 290°50’16” e distância de 23,776 m; deste segue até o ponto V21, com azimute de 294°00’25” e distância de 17,571 m; deste segue até o ponto V22, com azimute de 323°35’50” e distância de 31,501 m; deste segue até o ponto V23, com azimute de 314°33’10” e distância de 17,960 m; deste segue até o ponto V24, com azimute de 325°56’50” e distância de 15,798 m; deste segue até o ponto V25, com azimute de 311°06’21” e distância de 68,078 m; deste segue até o ponto V26, com azimute de 291°38’23” e distância de 32,888 m; deste segue até o ponto V27, com azimute de 280°45’33” e distância de 18,621 m; deste segue até o ponto V28, com azimute de 278°01’09” e distância de 36,787 m; deste segue até o ponto V29, com azimute de 273°42’28” e distância de 39,402 m; deste segue até o ponto V30, com azimute de 262°36’11” e distância de 11,980; agora confrontando com área da barragem; deste segue até o ponto V1, com azimute de 330°32’56” e distância de 5,395 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.068,46 m² (dois mil e sessenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados) CBI 3400.3271;

d) área de terreno com a medida de 2.055,65 m², situada no Município de Itinga, necessária à implantação da Barragem, de propriedade presumida de Dimas Soares Jardim, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com cerca, remanescente de Dimas Soares Jardim, deste segue até o ponto V2, com azimute de 264°21’01” e distância de 40,757 m; agora confrontando com servidão de acesso à barragem; deste segue até o ponto V3, com azimute de 264°09’38” e distância de 5,033 m; agora confrontando com remanescente de Dimas Soares Jardim; deste segue até o ponto V4, com azimute de 264°09’38” e distância de 19,686 m; deste segue até o ponto V5, com azimute de 322°18’02” e distância de 14,161 m; deste segue até o ponto V6, com azimute de 335°59’02” e distância de 7,488 m; deste segue até o ponto V7, com azimute de 343°25’09” e distância de 3,948 m; deste segue até o ponto V8, com azimute de 76°45’28” e distância de 33,658 m; deste segue até o ponto V9, com azimute de 41°33’35” e distância de 29,677 m; deste segue até o ponto V10, com azimute de 150°32’56” e distância de 46,533 m; agora confrontando com servidão do canal de água; deste segue até o ponto V1, com azimute de 150°32’56” e distância de 5,395 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.055,65 m² (dois mil e cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados). CBI 3400.3270;

e) Área de terreno com a medida de 289,58 m², situada no Município de Itinga, necessária à implantação de Reservatório, de propriedade presumida de Alcebíades Chaves Murta, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com área de servidão, deste segue até o ponto V2, com azimute de 2°43’25” e distância de 5,015 m; agora confrontando com Alcebíades Chaves Murta; deste segue até o ponto V3, com azimute de 2°34’32” e distância de 12,209 m; deste segue até o ponto V4, com azimute de 92°34’32” e distância de 16,818 m; deste segue até o ponto V5, com azimute de 182°34’32” e distância de 17,209 m; deste segue até o ponto V1, com azimute de 272°31’25” e distância de 16,831 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 289,58 m² (duzentos e oitenta e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). CBI 3400.3554;

II – Áreas de Servidão:

a) área de terreno com a medida de 653,77 m², situada no Município de Itinga, necessária à faixa de servidão de acesso à barragem, de propriedade presumida de Dimas Soares Jardim, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com remanescente de Dimas Soares Jardim, deste segue até o ponto V2, com azimute de 323°36’20” e distância de 78,664 m; deste segue até o ponto V3, com azimute de 347°30’37” e distância de 52,196 m; agora confrontando com área da barragem; deste segue até o ponto V4, com azimute de 84°09’38” e distância de 5,033 m; agora confrontando com remanescente de Dimas Soares Jardim; deste segue até o ponto V5, com azimute de 167°30’17” e distância de 50,565 m; deste segue até o ponto V6, com azimute de 143°35’59” e distância de 79,965 m; agora confrontando com estrada para Comunidade Jacaré; deste segue até o ponto V1, com azimute de 258°55’52” e distância de 5,540 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 653,77 m² (seiscentos e cinquenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados). CBI 3400.3269;

b) área de terreno com a medida de 149,42 m², situada no Município de Itinga, necessária à faixa de servidão de acesso ao reservatório, de propriedade presumida de Alcebíades Chaves Murta, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no ponto V1, confrontando com faixa de domínio da linha de transmissão elétrica, deste segue até o ponto V2, com azimute de 35°30’21” e distância de 5,957 m; agora confrontando com remanescente de Alcebíades Chaves Murta, deste segue até o ponto V3, com azimute de 92°34’32” e distância de 28,223 m; agora confrontando com área do reservatório; deste segue até o ponto V4, com azimute de 182°43’25” e distância de 5,015 m; agora confrontando com remanescente de Alcebíades Chaves Murta, deste segue até o ponto V1, com azimute de 272°36’12” e distância de 31,449 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 149,42 m² (cento e quarenta e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados).CBI 3400.3553.