Decreto com Numeração Especial nº 509, de 31/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água, no Município de Extrema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Extrema, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água, visando à proteção da Estação Elevatória de Água Tratada – área 01-01, de propriedade de Pedro Bueno da Silva, com medidas, confrontações e descrição topográfica descritas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água, no Município de Extrema, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
Anexo
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 509, de 31 de julho de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica, de que trata o art. 1º, são as seguintes: o ponto de partida (PP), de coordenadas E=364875.8040 e N=7474454.2750, foi materializado no marco topográfico MT-460, situado na marginal da Rodovia Fernão Dias; seguindo deste, com azimute de 307°48’19” e distância de 44,30m, tem-se o V-1, onde se inicia esta descrição, de coordenadas E=364840.8039 e N=7474481.4291; deste, com azimute de 211°39’28” e distância de 2,78m, tem-se o V3, de coordenadas E=364838.8713 e N=7474476.9948; deste, com azimute de 221°42’23” e distância de 4,73m, tem-se o V4 de coordenadas E=364835.7239 e N=7474473.4630; deste, com azimute de 254°41’04” e distância de 2,64m, tem-se o V5, de coordenadas E=364833.1748 e N=7474472.7649; deste, com azimute de 324°17’26” e distância de 4,20m, tem-se o V6, de coordenadas E=364830.7203 e N=7477776.1796; deste, com azimute de 41°47’13” e distância de 4,89m, tem-se o V7, de coordenadas E=364833.9817 e N=7474479.8289; deste, com azimute de 49°19’26” e distância de 1,03m, tem-se o V8, de coordenadas E=364834.7667 e N=7477780.5036; deste, com azimute de 81°17’03” e distância de 6,10m, tem-se o V1, de coordenadas E=364840.8039 e N=7474481.4291, vértice final da área descrita, sendo que a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8, confronta-se pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V5V6, V6V7 e V7V8 com área remanescente da propriedade de Pedro Bueno da Silva; Planta Cadastral CBI: 9251000324.