Decreto com Numeração Especial nº 508, de 26/06/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70 (quarenta e um milhões cento e quarenta e cinco mil cento e noventa reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.249.850,70 (nove milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 26 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 080)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544114-4.393-0001-3390-0-71.1 |
1.145.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 |
15.750.000,00 |
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 |
800.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1 |
3.000.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 |
6.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
4.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122705-2.500-0001-3390-0-60.2 |
850,70 |
2201.13392102-4.484-0001-3390-0-59.2 |
3.600.000,00 |
2201.13392102-4.484-0001-4440-0-59.2 |
4.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
12.240,00 |
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 |
8.100,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-71.1 |
6.325.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
41.145.190,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
4.000,00 |
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
1.145.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1 |
850,70 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
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4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 |
3.609.427,00 |
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 |
4.490.573,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.249.850,70 |