Decreto com Numeração Especial nº 508, de 26/06/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.145.190,70 (quarenta e um milhões cento e quarenta e cinco mil cento e noventa reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.249.850,70 (nove milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.375.000,00 (seis milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 26 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 080)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-71.1

1.145.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1

15.750.000,00

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1

800.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1

3.000.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

6.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

4.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-3390-0-60.2

850,70

2201.13392102-4.484-0001-3390-0-59.2

3.600.000,00

2201.13392102-4.484-0001-4440-0-59.2

4.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1

12.240,00

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1

8.100,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-71.1

6.325.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

41.145.190,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.000,00

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1

1.145.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1

850,70

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1

3.609.427,00

4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1

4.490.573,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.249.850,70