Decreto com Numeração Especial nº 508, de 25/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 – Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis – Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 – Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis – Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 63°33'57"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 70,26 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 81°33'17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°59'19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22°11'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°10'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13°20'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53°31'03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53°31'03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.448,79 m de extensão, perfazendo uma área total de 275.903,20 m²;
II – partindo do vértice T48 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 74°40'43"NO, atingindo o vértice MV00, distanciado de 493,49 m do vértice T48. No vértice MV00, defletido de 87°19'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°59'19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22°11'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°10'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13°20'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53°31'03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53°31'03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.872,02 m de extensão, perfazendo uma área total de 309.761,60 m².