Decreto com Numeração Especial nº 508, de 22/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Morada Nova de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Morada Nova de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 22 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 461.812,8958 e N 7.941.816,7250, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 206°39'24", atingindo o vértice M5, distanciado 87,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 461.773,8638 e N 7.941.738,9721, o caminhamento toma o azimute de 296°39'24, atingindo o vértice M6, distanciado 125,000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 461.662,1497 e N 7.941.795,0527, o caminhamento toma o azimute de 26°39'17", atingindo o vértice M7, distanciado 87,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 461.701,1792 e N 7.941.872,8069, o caminhamento toma o azimute de 116°39'24", atingindo o vértice M4, distanciado 125,003 m do vértice M7, atingindo uma área de 10.875,159 m².