Decreto com Numeração Especial nº 508, de 15/12/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92 (quarenta e nove milhões cento e trinta e nove mil cento e oitenta reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASA MG, no valor de R$48.256,36 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);
III – do convênio nº TAC nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, no valor de R$1.415,50 (mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos);
IV – do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$4.263.000,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil reais);
V – do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.016.779,21 (três milhões dezesseis mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no valor de R$149.170,00 (cento e quarenta e nove mil cento e setenta reais);
VIII – do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.941.928,00 (um milhão novecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais);
IX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$820.461,00 (oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e um reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 15 de dezembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 206)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1 |
759,07 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 |
9.351,04 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 |
40.320,82 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
394.004,36 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
300.000,00 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 |
4.263.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1 |
63.673,23 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 |
4.805.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 |
85.100,00 |
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 |
6.449.178,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
144.600,00 |
2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
4.570,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1 |
800.000,00 |
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 |
28.058.200,00 |
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 |
706.697,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 |
252.158,40 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 |
1.941.928,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1 |
820.641,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
49.139.180,92 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 |
759,07 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
394.004,36 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 |
300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 |
63.673,23 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 |
1.788.220,79 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
6.449.178,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
252.158,40 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 |
876.152,00 |
2121.09272003-4.003-0001-3390-0-60.1 |
474.156,00 |
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1 |
232.541,00 |
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 |
27.982.048,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
38.812.890,85 |