Decreto com Numeração Especial nº 508, de 15/12/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.139.180,92 (quarenta e nove milhões cento e trinta e nove mil cento e oitenta reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASA MG, no valor de R$48.256,36 (quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);

III – do convênio nº TAC nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, no valor de R$1.415,50 (mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos);

IV – do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$4.263.000,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil reais);

V – do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.016.779,21 (três milhões dezesseis mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, no valor de R$149.170,00 (cento e quarenta e nove mil cento e setenta reais);

VIII – do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.941.928,00 (um milhão novecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais);

IX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$820.461,00 (oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e um reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 15 de dezembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 206)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1

759,07

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

9.351,04

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

40.320,82

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

394.004,36

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

300.000,00

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1

4.263.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1

63.673,23

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

4.805.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1

85.100,00

1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1

6.449.178,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

144.600,00

2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

4.570,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1

800.000,00

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1

28.058.200,00

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1

706.697,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3

252.158,40

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

1.941.928,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1

820.641,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

49.139.180,92

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1

759,07

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

394.004,36

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1

63.673,23

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1

1.788.220,79

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

6.449.178,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

252.158,40

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1

876.152,00

2121.09272003-4.003-0001-3390-0-60.1

474.156,00

2121.09272003-4.005-0001-3390-0-60.1

232.541,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1

27.982.048,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

38.812.890,85