Decreto com Numeração Especial nº 508, de 10/10/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.790.917,72 (sessenta e seis milhões setecentos e noventa mil novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.509.500,63 (dezoito milhões quinhentos e nove mil quinhentos reais e sessenta e três centavos);

III – do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$754.765,05 (setecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos);

IV – do contrato de repasse nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$423.786,68 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$32.813,28 (trinta e dois mil oitocentos e treze reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 10 de outubro de 2018)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 111)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1

420.000,00

1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1

800.000,00

1501.04122190-4.671-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

40.000,00

1501.04122701-2.124-0001-3390-0-10.1

70.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS

1551.06125011-4.296-0001-3390-0-60.2

3.152.700,61

1551.06125011-4.300-0001-3390-0-60.2

15.356.800,02

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14122701-2.002-0001-3390-0-10.1

446.000,00

1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.3

24.052,08

1671.27813189-4.507-0001-4490-1-24.1

1.178.551,73

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

28.758,82

2301.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

4.054,46

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130058-4.408-0001-4567-0-10.1

45.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

66.790.917,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1

570.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.384-0001-3390-0-10.1

60.000,00

1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1

800.000,00

1501.04331190-4.524-0001-3390-0-10.1

70.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3

24.052,08

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

546.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130058-4.408-0001-3367-0-10.1

45.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

47.070.052,08