Decreto com Numeração Especial nº 505, de 24/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Oliveira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Oliveira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 505, de 24 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Vitor, inicia-se na coordenada 516654:7712496, segue por 2 m até a coordenada 516655:7712498, onde se deflete em 5° para a direita e segue por 12 m até a coordenada 516660:7712508, onde se finaliza a primeira área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 14 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 210 m²;
II – a segunda área inicia-se na coordenada 516671:7712530 e segue por 42 m até a coordenada 516690:7712568, onde se deflete em 102° para a esquerda e segue por 15 m até a coordenada 516675:7712572, onde se finaliza a segunda área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 57 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 855 m².