Decreto com Numeração Especial nº 504, de 19/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 19 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 449.610 – N 7.575.023, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Roberto Pereira de Lima, com propriedade na Zona Rural de São Gonçalo do Sapucaí. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 449.584 – N 7.575.018, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 26 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 390 m² de ocupação.