Decreto com Numeração Especial nº 504, de 04/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 504, de 4 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: no vértice P-1, de coordenadas N 7.534.356,778 e E 336.010,528, situado nos limites da propriedade da empresa Riclan, deste segue pela área de servidão, com azimute de 179°48'12,544" por uma distância de 74,21 m até o vértice P-2, de coordenadas N 7.534.282,568 e E 336.010,782; deste segue, com azimute de 274°10'15,014" por uma distância de 11,50 m até o vértice P-3, de coordenadas N 7.534.283,404 e E 335.999,313, situado no eixo principal, deste segue pela área de servidão, com azimute de 274°10'15,014" por uma distância de 11,500 m até o vértice P-4, de coordenadas N 7.534.284,241 e E 335.987,843; deste segue, com azimute de 359°47'03,012" por uma distância de 72,03 m até o vértice P-5, de coordenadas N 7.534.356,270 e E 335.987,572; deste segue, com azimute de 88°43'55,652" por uma distância de 11,50 m até o vértice P-6, de coordenadas N 7.534.356,524m e E 335.999,050 m, situado no eixo principal, deste segue pela área de servidão, com azimute 88°43'55,652" por uma distância de 11,50 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.677,76 m².