Decreto com Numeração Especial nº 503, de 24/06/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$96.422.317,71.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.422.317,71 (noventa e seis milhões quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$67.128.205,07 (sessenta e sete milhões cento e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$9.498.329,32 (nove milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$4.883,33 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$658.778,27 (seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$118.633,53 (cento e dezoito mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.531,36 (doze mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 503, de 24 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 079)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4490-0-24.1

7.635.402,37

1231.20608111-1.053-0001-4450-0-59.1

2.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

500.605,03

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7

195.723,13

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7

57.945,89

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7

36.530.671,11

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.7

3.436.642,51

1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7

1.393.321,02

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1

10.205.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1

6.000.862,12

1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1

3.497.467,20

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1

68.292,00

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123705-2.049-0001-3390-0-25.1

9.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

6.472,40

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

86.338,20

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

48.694,71

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

88.090,70

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

663.661,60

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.3

956,83

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1

118.633,53

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.28846705-7.004-0001-3190-0-59.9

12.531,36

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-4490-0-56.1

128.660,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

1.746.346,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1

1.000.000,00

FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4621.22661020-4.444-0001-4590-0-60.1

10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

96.422.317,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

88.090,70

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-1.053-0001-3390-0-59.1

2.000.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-24.1

7.635.402,37

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1

12.117,20

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1

1.968.459,66

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

9.787.539,71

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

30.361.109,63

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1

74.221,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

3.872,40

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

399,69

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

10.205.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1

68.292,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

48.694,71

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

128.660,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1

2.746.346,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

67.128.205,07