Decreto com Numeração Especial nº 503, de 24/06/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$96.422.317,71.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.422.317,71 (noventa e seis milhões quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$67.128.205,07 (sessenta e sete milhões cento e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e sete centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$9.498.329,32 (nove milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$4.883,33 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$658.778,27 (seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$118.633,53 (cento e dezoito mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.531,36 (doze mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 503, de 24 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 079)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4490-0-24.1 |
7.635.402,37 |
1231.20608111-1.053-0001-4450-0-59.1 |
2.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
500.605,03 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7 |
195.723,13 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 |
57.945,89 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 |
36.530.671,11 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.7 |
3.436.642,51 |
1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7 |
1.393.321,02 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 |
10.205.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 |
6.000.862,12 |
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1 |
3.497.467,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1 |
68.292,00 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-25.1 |
9.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
6.472,40 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
86.338,20 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
48.694,71 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
88.090,70 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
663.661,60 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.3 |
956,83 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 |
118.633,53 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.28846705-7.004-0001-3190-0-59.9 |
12.531,36 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.435-0001-4490-0-56.1 |
128.660,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
|
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 |
1.746.346,00 |
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 |
1.000.000,00 |
FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4621.22661020-4.444-0001-4590-0-60.1 |
10.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
96.422.317,71 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
88.090,70 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-1.053-0001-3390-0-59.1 |
2.000.000,00 |
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-24.1 |
7.635.402,37 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
12.117,20 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
1.968.459,66 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
9.787.539,71 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
30.361.109,63 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 |
74.221,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
3.872,40 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 |
399,69 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 |
10.205.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 |
68.292,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
48.694,71 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
128.660,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
|
4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 |
2.746.346,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
67.128.205,07 |