Decreto com Numeração Especial nº 503, de 24/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiraci, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 503, de 24 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Nélio, inicia-se o trecho na coordenada 0274109:7732852 e segue por 65 m até a coordenada 0274077:7732794, segue por 65 m até a coordenada 0274044:7732738, segue por 55 m até a coordenada 0274018:7732689, segue por 63 m até a coordenada 273989:7732633, onde se deflete 55° à esquerda, segue por 48 m até a coordenada 0274014:7732591, segue por 48 m até a coordenada 0274034:7732548, onde se deflete 49° à direita, segue por 44 m até a coordenada 0274018:7732507, onde se deflete 10° à direita e segue por 47 m até a coordenada 0273993:7732467, onde se deflete 32° à direita, segue por 65 m até a coordenada 0273934:7732438, segue por 65 m até a coordenada 0273875:7732411, segue por 65 m até a coordenada 0273815:7732384, onde se deflete 10° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273751:7732368, onde se deflete 13° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 0273694:7732339, onde se deflete 8° à esquerda e segue por 62 m até a coordenada 0273643:7732304, onde se deflete 41° à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 0273627:7732241, segue por 65 m até a coordenada 0273609:7732178, onde se deflete 7° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273584:7732118, segue por 65 m até a coordenada 0273557:7732058, segue por 65 m até a coordenada 0273534:7731998, onde se delete 10° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273501:7731943 onde se deflete 13° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273455:7731896, onde se deflete 9° à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 0273418:7731843, segue por 65 m até a coordenada 0273385:7731787, onde se deflete 48° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273320:7731774, onde se deflete 8° à esquerda e segue por 60 m até a coordenada 0273264:7731754, segue por 65 m até a coordenada 0273199:7731738, onde se deflete 11° à direita e segue por 39 m até a coordenada 0273159:7731736, onde se deflete 16° à esquerda e segue por 27 m até a coordenada 273134:7731728, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.663 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 24.945 m².