Decreto com Numeração Especial nº 503, de 04/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à melhoria do acesso à Subestação Viçosa 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Viçosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à melhoria do acesso à Subestação Viçosa 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 503, de 4 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 720.815,0165 e N 7.706.717,5141, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 143°15'01", atingindo o vértice M2, distanciado 6,14 m do vértice M1; Partindo do vértice M2, de coordenadas E 720.818,6923 e N 7.706.712,5916, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 105°20'44", atingindo o vértice M3, distanciado 12,77 m do vértice M2; Partindo do vértice M3, de coordenadas E 720.831,0104 e N 7.706.709,2112, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 67°28'21", atingindo o vértice M4, distanciado 6,13 m do vértice M3; Partindo do vértice M4, de coordenadas E 720.836,6811 e N 7.706.711,5633, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 209°35'59", atingindo o vértice M5, distanciado 4,32 m do vértice M4; Partindo do vértice M5, de coordenadas E 720.834,5433 e N 7.706.707,8000, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 213°21'55", atingindo o vértice M6, distanciado 8,23 m do vértice M5; Partindo do vértice M6, de coordenadas E 720.830,0136 e N 7.706.700,9214, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 235°29'44", atingindo o vértice M7, distanciado 7,52 m do vértice M6; Partindo do vértice M7, de coordenadas E 720.823,8151 e N 7.706.696,6605, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 230°02'48", atingindo o vértice M6, distanciado 4,27 m do vértice M7; Partindo do vértice M8, de coordenadas E 720.820,5359 e N 7.706.693,9135, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 275°20'26", atingindo o vértice M9, distanciado 2,03 m do vértice M8; “Partindo do vértice M9, de coordenadas E 720.818,5116 e N 7.706.694,1027, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 295°00'01", atingindo o vértice M10, distanciado 2,3651 metros do vértice M9; Partindo do vértice M10, de coordenadas E 720.816,3681 e N 7.706.695,1022, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 315°57'10", atingindo o vértice M11, distanciado 4,45 m do vértice M10; Partindo do vértice M11, de coordenadas E 720.813,2726 e N 7.706.698,3025, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 347°44'13", atingindo o vértice M12, distanciado 5,86 m do vértice M11; Partindo do vértice M12, de coordenadas E 720.812,0277 e N 7.706.704,0298, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 16°52'43", atingindo o vértice M13, distanciado 10,02 m do vértice M12; Partindo do vértice M13, de coordenadas E 720.814,9380 e N 7.706.713,6219, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 01°09'17", atingindo o vértice M1, distanciado 3,89 m do vértice M13, atingindo uma área de 290,38 m².