Decreto com Numeração Especial nº 502, de 24/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guarda-Mor 2 – Paracatu 4, circuito duplo com a Linha de Distribuição Guarda-Mor 2 – Vazante, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guarda-Mor 2 – Paracatu 4, circuito duplo com a Linha de Distribuição Guarda-Mor 2 – Vazante, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 502, de 24 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, o caminhamento toma o rumo de 80°49'31"SO, atingindo o vértice MV00A, distanciado em 533,11 m do MV00. No vértice MV00A, defletido de 51°12'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°57'44"NO, atingindo o vértice MV00B, distanciado em 789,03 m do vértice MV00A. No vértice MV00B, defletido de 42°23'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°38'20"SO, atingindo o vértice MV00A, distanciado em 346,01 m do vértice MV00B. No vértice MV00A, defletido de 7°11'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°27'10"SO, atingindo o vértice MV00B, distanciado em 410,77 m do vértice MV00A. No vértice MV00B, defletido de 23°56'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°36'00"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado em 264,63 m do vértice MV00B. No vértice MV01, defletido de 26°27'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°56'07"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado em 305,27 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 25°06'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°57'14"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado em 198,91 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 19°44'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°18'31"SO, atingindo a Subestação Guarda-Mor 2, distanciado em 69,98 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha e totalizando 2.917,72 m de extensão.