Decreto com Numeração Especial nº 502, de 04/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 502, de 4 de outubro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, a partir da divisa da SE UNAI 3 com a propriedade da empresa Baiano Imóveis, no ponto denominada P0, de coordenadas UTM 298549:8186097, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 24 m até chegar ao ponto denominado P1, de coordenadas UTM 298545:8186120; segue daí, com um ângulo de 52°45’ à direita, por uma distância de 190 m até chegar ao ponto denominado P2, de coordenadas UTM 298680:8186255; segue daí, com um ângulo de 73° à esquerda, por uma distância de 276 m até chegar ao ponto denominado P3, de coordenadas UTM 298571:8186509, divisa de propriedade da empresa Baiano Imóveis com a propriedade da empresa Perfil Engenharia e Construtora, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Baiano Imóveis é de 490 m de extensão, totalizando uma área de 7.350 m² de ocupação.