Decreto com Numeração Especial nº 501, de 24/06/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Mário Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 501, de 24 de junho de 2025)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 360,75 m², situada no Município de Mário Campos, necessária à implantação da adutora de água tratada, de propriedade presumida dos sucessores de Jair de Aguiar com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a Av. Governador Magalhães Pinto/MG-040, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.781.488,825 m e E=583.771,440 m, onde começa a descrição, daí, segue com distância de 7,82 m e azimute de 106°09'28" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.781.486,650 m e E=583.778,949 m; deste, segue confrontando neste trecho com sucessores de Jair de Aguiar, com distância de 37,55 m e azimute de 207°14'55" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.453,268 m e E=583.761,757 m; deste, segue confrontando neste trecho com sucessores de Jair de Aguiar, com distância de 10,00 m e azimute de 297°22'11" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.457,865 m e E=583.752,877 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua do Campo, com distância de 31,42 m e azimute de 27°14'56" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.485,797 m e E=583.767,262 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua do Campo, com distância de 5,16 m e azimute de 54°04'08" até encontrar o V-01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 360,75 m² e uma extensão de 91,95 m, a faixa foi descrita pelo perímetro com 10,00 m de largura, em toda sua extensão pela propriedade de sucessores de Jair de Aguiar.