Decreto com Numeração Especial nº 501, de 16/07/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59 (setenta e oito milhões setenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.736.026,44 (sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e seis mil vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$6.744.910,62 (seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro da receita de utilização de recursos hídricos da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$565.480,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de utilização de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$62.831,18 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$3.062,40 (três mil sessenta e dois reais e quarenta centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.537.524,44 (cinco milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$8.305,98 (oito mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$334.375,66 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$86.647,28 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 501, de 16 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 091)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1

1.150.000,00

1221.17511056-1.100-0001-3320-0-24.1

6.744.910,62

1221.17511056-1.100-0001-3320-0-31.3

565.480,59

1221.17511056-1.100-0001-3320-0-71.3

62.831,18

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.366-0001-3340-1-15.1

428.088,28

1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1

5.056.242,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

137.071,51

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

84.840,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1

39.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

1.475.018,00

1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1

158.639,00

1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1

168.187,00

1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1

233.638,00

1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1

230.598,00

1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1

182.876,00

1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1

1.313.456,00

1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1

266.175,00

1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1

31.896,00

1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1

5.925,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

549.000,00

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1

5.537.524,44

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1

3.054.023,27

1401.06182052-4.115-0001-3340-0-15.1

150.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1

31.680,60

1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1

1.819.793,00

1401.06182052-4.120-0001-4440-0-15.1

3.850.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1

47.991,00

1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1

500.000,00

1401.10302053-4.094-0001-4440-0-15.1

1.270.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1

3.961.434,72

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

10.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1

3.754.600,00

1511.06181032-4.061-0001-3340-0-15.1

280.000,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1

61.735,60

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

173.685,91

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

8.305,98

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1

500.000,00

2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1

3.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1

500.000,00

2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1

4.000.000,00

2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.1

4.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1

129.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

334.375,66

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1

10.900.000,00

2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1

1.294.294,95

2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3340-0-15.1

240.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.202-0001-3340-0-15.1

200.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

77.726,07

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

7.371,51

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

1.549,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

78.079.164,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

16.785,91

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

4.400,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

143.750,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

137.071,51

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

84.840,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

8.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1

15.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

9.694.294,95

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

18.698.723,28

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1

1.166.796,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1

2.484.218,27

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

28.618,20

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

3.961.434,72

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

10.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1

61.735,60

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

4.066.408,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1

26.000,00

2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1

13.200,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1

129.000,00

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1

5.000.000,00

4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1

4.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

64.736.026,44