Decreto com Numeração Especial nº 501, de 16/07/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.079.164,59 (setenta e oito milhões setenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.736.026,44 (sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e seis mil vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$6.744.910,62 (seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro da receita de utilização de recursos hídricos da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$565.480,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de utilização de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$62.831,18 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$3.062,40 (três mil sessenta e dois reais e quarenta centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.537.524,44 (cinco milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$8.305,98 (oito mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$334.375,66 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$86.647,28 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 501, de 16 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 091)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1 |
1.150.000,00 |
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-24.1 |
6.744.910,62 |
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-31.3 |
565.480,59 |
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-71.3 |
62.831,18 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.366-0001-3340-1-15.1 |
428.088,28 |
1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 |
5.056.242,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
137.071,51 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
84.840,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
39.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
1.475.018,00 |
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 |
158.639,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 |
168.187,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 |
233.638,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 |
230.598,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 |
182.876,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 |
1.313.456,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 |
266.175,00 |
1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 |
31.896,00 |
1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 |
5.925,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
549.000,00 |
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
5.537.524,44 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 |
3.054.023,27 |
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-15.1 |
150.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 |
31.680,60 |
1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1 |
1.819.793,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4440-0-15.1 |
3.850.000,00 |
1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1 |
47.991,00 |
1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1 |
500.000,00 |
1401.10302053-4.094-0001-4440-0-15.1 |
1.270.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 |
3.961.434,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 |
10.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 |
3.754.600,00 |
1511.06181032-4.061-0001-3340-0-15.1 |
280.000,00 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 |
61.735,60 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
173.685,91 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
8.305,98 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1 |
3.000.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1 |
500.000,00 |
2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1 |
4.000.000,00 |
2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.1 |
4.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1 |
129.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
334.375,66 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1 |
10.900.000,00 |
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1 |
1.294.294,95 |
2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3340-0-15.1 |
240.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.202-0001-3340-0-15.1 |
200.000,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
77.726,07 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
7.371,51 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.549,70 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
78.079.164,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
16.785,91 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
4.400,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
143.750,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
137.071,51 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
84.840,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
8.750,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 |
15.000.000,00 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
9.694.294,95 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
18.698.723,28 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1 |
1.166.796,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 |
2.484.218,27 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
28.618,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 |
3.961.434,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 |
10.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
61.735,60 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 |
4.066.408,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 |
26.000,00 |
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 |
13.200,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 |
129.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 |
5.000.000,00 |
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 |
4.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
64.736.026,44 |