Decreto com Numeração Especial nº 500, de 02/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 500, de 2 de dezembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – Trecho 1: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Sandro na coordenada 765254:7880049, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 765296:7880087, compreendendo a distância total de 57 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 855 m²;

II – Trecho 2: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765327:7880539, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 86 m até a coordenada 765399:7880586, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 765435:7880632, onde vira-se 17° à direita e percorre-se 119 m em linha reta até a coordenada 765532:7880700, onde vira-se 39° à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 765612:7880694, onde vira-se 79° à esquerda e percorre-se 119 m em linha reta até a coordenada 765643:7880809, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 121 m em linha reta até a coordenada 765676:7880925, onde vira-se 6° à direita e percorre-se 108 m em linha reta até a coordenada 765695:7881031, compreendendo a distância total de 692 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.380 m²;

III – Trecho 3: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765272:7880447, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 107 m até a coordenada 765327:7880539, onde vira-se 65° à direita e percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 765355:7880536, compreendendo a distância total de 135 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.025 m²;

IV – Trecho 4: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765428:7880312, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 108 m até a coordenada 765359:7880395, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 765272:7880447, onde vira-se 14° à direita e percorre-se 154 m em linha reta até a coordenada 765172:7880563, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 132 m em linha reta até a coordenada 765131:7880688, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 765086:7880839, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 86 m em linha reta até a coordenada 765056:7880919, onde vira-se 43° à direita e percorre-se 135 m em linha reta até a coordenada 765108:7881044, onde vira-se 8° à direita e percorre-se 102 m em linha reta até a coordenada 765150:7881132, onde vira-se 28° à direita e percorre-se 84 m em linha reta até a coordenada 765230:7881177, onde vira-se 22° à direita e percorre-se 115 metros em linha reta até a coordenada 765343:7881197, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 69 m em linha reta até a coordenada 765411:7881191, compreendendo a distância total de 1.250 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 18.750 m².