Decreto com Numeração Especial nº 50, de 19/01/2024

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 50, de 19 de janeiro de 2024)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I – área 1: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à direita, na coordenada UTM 23K 226957:7838620 seguindo por 2 m, à direita, até coordenada UTM 23K 226955:7838622, seguindo por 73 m, à esquerda, até a coordenada UTM 23K 226909:7838565, seguindo por 2 m, à esquerda na coordenada UTM 23K 226910:7838565, fechando o primeiro polígono com área de 146 m²;

II – área 2: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à esquerda, na coordenada UTM 23K 226969:7838611 seguindo por 2 m, à esquerda, até coordenada UTM 23K 226970:7838610, seguindo por 73 m, à direita, até a coordenada UTM 23K 226923:7838554, seguindo por 2 m, à direita na coordenada UTM 23K 226922:7838555, fechando o segundo polígono com área de 146 m².

A área total, correspondente aos dois polígonos, é de 292 m².”.