Decreto com Numeração Especial nº 50, de 13/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 50, de 13 de fevereiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte:

I – inicia-se na coordenada 527970:7810123 segue por 18 m até a coordenada 527971:7810106, deflete com um ângulo de 27 graus à direita, segue por 120 m até a coordenada 527923:7809996, deflete com um ângulo de 81 graus à direita, segue por 27 m até a coordenada 527897:7810003, deflete com um ângulo de 9 graus à esquerda, segue por 30 m até a coordenada 527867:7810006, deflete com um ângulo de 46 graus à direita, segue por 37 m até a coordenada 527843:7810036, deflete com um ângulo de 18 graus à direita, segue por 37 m até a coordenada 527830:7810070, deflete com um ângulo de 54 graus à esquerda, segue por 38 m até a coordenada 527794:7810080, deflete com um ângulo de 9 graus à esquerda, segue por 50 m até a coordenada 527744:7810086, deflete com um ângulo de 23 graus à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 527689:7810061 onde se finaliza a área embargada, perfazendo uma área total de 6.255 m²;

II – inicia-se na coordenada 527830:7810070, segue por 28 m até a coordenada 527835:7810097, perfazendo uma área total de 420 m²;

III – inicia-se na coordenada 527794:7810080, segue por 53 m até a coordenada 527756:7810042, perfazendo uma área total de 795 m²;