Decreto com Numeração Especial nº 499, de 02/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 2 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 719522:7849677, com um ângulo de 89° à esquerda da rede tronco, segue em uma linha reta por uma distância de 48 m e chega-se a uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenada 719495:7849639, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 48 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 720 m² de ocupação.