Decreto com Numeração Especial nº 499, de 04/12/2020

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Matias Cardoso e cancela as celebrações cívicas do Dia dos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Capital do Estado fica simbolicamente transferida para o Município de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro de 2020, em reconhecimento ao Dia dos Gerais.

Art. 2º – Ficam canceladas as celebrações cívicas do Dia dos Gerais como medida de prevenção sanitário-epidemiológica no enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO