Decreto com Numeração Especial nº 499, de 20/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.197,93m² (mil cento e noventa e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+933,65 m ao km 69+020 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 20 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=558954.9617 e Y=7789017.3255, seguindo com azimute 245°03'55" e distância 86.459 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=558876.5619 e Y=7788980.8758. Deste com azimute de 359°26'56" e distância 11.983 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=558876.4467 e Y=7788992.8584. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 33.500 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=558906.8092 e Y=7789007.0135. Deste com azimute de 155°00'17" e distância 7.512 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=558909.9835 e Y=7789000.2048. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 24.000 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=558931.7357 e Y=7789010.3457. Deste com azimute de 334°39'12" e distância 26.513 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=558920.3857 e Y=7789034.3062. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 24.163 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=558942.2855 e Y=7789044.5159. Deste com azimute de 155°00'18" e distância 30.000 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto deste Decreto.